| Processo No. 23111.006028/2024-61 | |
| Assunto: OLIMPÍADA NACIONAL DE CIÊNCIAS 2025 | |
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DESPACHO
À CCC/PROPLAN Para os devidos fins, segue a Resolução CD/UFPI Nº 309 de 30 de setembro de 2024, emitida ad referendum. A Procuradoria Federal junto à UFPI orienta, no item 7 da Nota nº 26/2022-PF-UFPI/PGF/AGU, do Processo nº 23111.012302/2022-31, folha 38, que: “Assim, toda decisão ou ato “ad referendum” necessita ser confirmada pelo órgão colegiado competente posteriormente para que tenha validade. Em tese, os atos “ad referendum” perdem sua validade se não confirmados na primeira reunião/sessão do órgão colegiado competente, uma vez que não houve o referendo de sua legalidade.” (grifo nosso) De ordem, informamos que, após conclusos os devidos trâmites, o presente processo deverá ser devolvido à Secretaria dos Conselhos, visando a ratificação da resolução, na próxima reunião. (Autenticado digitalmente em 30/09/2024 16:26) REJANE DA SILVA SOUZA SECRETARIA DOS CONSELHOS/GABINETE (11.00.01.03) SECRETARIO EXECUTIVO |
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