Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.012248/2025-25
Assunto: CADASTRO DE PROJETO DE EXTENSÃO "ACREDITA NO PRIMEIRO PASSO - QUALIFIQUE-SE E EMPREENDA" COM CAPTAÇÃO DE RECURSOS VIA TED.

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

 

Sra. Gerente,

Trata o processo de solicitação de empenho para Contratação de Fundação de Apoio, para gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Acadêmico de extensão intitulado “Acredita no Primeiro Passo - Qualifique-se e Empreenda”, conforme Nova Lei de Licitações n. 14.133/21, Art. 75, XV, aprovado pela Câmara de Extensão (CAMEX) da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PREXC) e cadastrado sob o nº PJ02/2025-CCS-052-NVPJ/PG, conforme as disposições expressas no Plano de Trabalho UFPI/FADEX, TED 02/2025.

 

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67, Lei n. 14.133/21.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

CUMPRIDAS as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

Após as providências, o processo deverá retornar para a Coordenadoria de Convênios e Contratos/PROPLAN, para continuidade.










(Autenticado digitalmente em 05/05/2025 16:36)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRO-REITOR(A)


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