| Processo No. 23111.012248/2025-25 | |
| Assunto: CADASTRO DE PROJETO DE EXTENSÃO "ACREDITA NO PRIMEIRO PASSO - QUALIFIQUE-SE E EMPREENDA" COM CAPTAÇÃO DE RECURSOS VIA TED. | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL
Sra. Gerente, Trata o processo de solicitação de empenho para Contratação de Fundação de Apoio, para gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Acadêmico de extensão intitulado “Acredita no Primeiro Passo - Qualifique-se e Empreenda”, conforme Nova Lei de Licitações n. 14.133/21, Art. 75, XV, aprovado pela Câmara de Extensão (CAMEX) da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PREXC) e cadastrado sob o nº PJ02/2025-CCS-052-NVPJ/PG, conforme as disposições expressas no Plano de Trabalho UFPI/FADEX, TED 02/2025.
A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.
Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF, art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67, Lei n. 14.133/21.
Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. CUMPRIDAS as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício. Após as providências, o processo deverá retornar para a Coordenadoria de Convênios e Contratos/PROPLAN, para continuidade. (Autenticado digitalmente em 05/05/2025 16:36) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRO-REITOR(A) |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 09/12/2025 20:09