Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.016228/2025-41
Assunto: CONTRATO ACADÊMICO Nº 07/2025-UFPI/FADEX - CURSO DE EXTENSÃO COM FINANCIAMENTO TED 15407-SECADI/MEC

DESPACHO FAVORÁVEL


 

À COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 

 

 

Sra. Coordenadora, 

 

 

Trata o processo de solicitação de contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Acadêmico de extensão intitulado ““FORMAÇÃO DE GESTORAS/ES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: LEGISLAÇÃO E PRÁTICAS PARA UMA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA”.

 

 

Considerando que a contratação está amparada no Art. 75, XV, da Lei n.º 14.133/2021 (para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos), informamos:

 

- Conforme lista de verificação, item 3.1 b), onde se lê: sim, 241 a 244, leia-se: não especificado critérios de sustentabilidade;

- Conforme lista de verificação, item 3.1, l), onde se lê: : sim, 241 a 244, leia-se: item 14, ETP, fls. 243: não mencionado riscos ambientais.

- Conforme lista de verificação, item 5, foi anexado o Documento de Formalização da Demanda, fls. 238.

 

Solicitamos, antes da publicação da dispensa:

 

- Atualização das certidões da FADEX que estejam fora da validade (fls. 231);

- Consulta ao SICAF da FADEX;

- Consulta ao CADIN da FADEX.

 

Após as providências acima e caso estejam dentro da regularidade, autorizo dar andamento às providências necessárias, nos termos previstos no Art. 72, VIII e Parágrafo Único da Lei n. 14.133/2021.

Informo ainda a necessidade das providências até amanhã, haja vista informação sobre  prazo limite de 25/06/2025 para empenho dos recursos.

 

 HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
AR N. 1063/2025 de 10 de junho de 2025
 










(Autenticado digitalmente em 24/06/2025 17:23)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
DIRETOR


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