Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.016228/2025-41
Assunto: CONTRATO ACADÊMICO Nº 07/2025-UFPI/FADEX - CURSO DE EXTENSÃO COM FINANCIAMENTO TED 15407-SECADI/MEC

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

 

 

Sra. Gerente,

 

 

Trata o processo de solicitação de empenho para contratação da FADEX, com a finalidade de dar apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Acadêmico de extensão intitulado “Formação de gestoras/es escolares da educação básica: legislação e práticas para uma Educação Especial Inclusiva” - recursos descentralizados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovense Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI (TED 15407/2025), conforme a Nota de Crédito 2025NC001721 (fl. 228).

 

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67, Lei n. 14.133/21.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. O CADIN da FADEX encontra-se dentro da regularidade.

CUMPRIDAS as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

Após a realização do empenho, o processo deve retornar para a CCC/PROPLAN, para publicação de extrato de contrato, providências de controle sobre a resolução, referendada pelo Conselho e demais providências que se fizerem necessárias.

 

HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
AR N. 1063/2025 de 10 de junho de 2025










(Autenticado digitalmente em 25/06/2025 15:13)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
DIRETOR


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