| Processo No. 23111.029639/2025-45 | |
| Assunto: CADASTRO DO PROJETO DE EXTENSÃO FINANCIADO APOIO AOS ESTUDOS DE TRÁFEGO E TRANSPORTE VOLTADOS PARA PLANEJAMENTO DA COP 30 BELÉM-PA | |
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DESPACHO
À CCC/PROPLAN Para os devidos fins, segue a Resolução CD/UFPI Nº 416 de 20 de agosto de 2025, emitida ad referendum. A Procuradoria Federal junto à UFPI orienta, no item 7 da Nota nº 26/2022-PF-UFPI/PGF/AGU, do Processo nº 23111.012302/2022-31, folha 38, que: “Assim, toda decisão ou ato “ad referendum” necessita ser confirmada pelo órgão colegiado competente posteriormente para que tenha validade. Em tese, os atos “ad referendum” perdem sua validade se não confirmados na primeira reunião/sessão do órgão colegiado competente, uma vez que não houve o referendo de sua legalidade.” (grifo nosso) De ordem, informamos que, após conclusos os devidos trâmites, o presente processo deverá ser devolvido à Secretaria dos Conselhos, visando a ratificação desta Resolução na próxima reunião do Conselho Diretor. (Autenticado digitalmente em 20/08/2025 17:13) REJANE DA SILVA SOUZA SECRETARIA DOS CONSELHOS/GABINETE (11.00.01.03) SECRETARIO EXECUTIVO |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 09/12/2025 19:13