| Processo No. 23111.047863/2025-78 | |
| Assunto: CADASTRO DE PROJETO DE EXTENSÃO FINANCIADO ACIMA DE R$200.000,00 COM CONTRATO COM A FADEX | |
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DESPACHO
À CCC/PROPLAN, Para os devidos fins, segue a Resolução CD/UFPI nº 430, de 24 de outubro de 2025, emitida ad referendum. A Procuradoria Federal junto à UFPI orienta, no item 7 da Nota nº 26/2022-PF-UFPI/PGF/AGU, do Processo nº 23111.012302/2022-31, folha 38, que: “Assim, toda decisão ou ato “ad referendum” necessita ser confirmada pelo órgão colegiado competente posteriormente para que tenha validade. Em tese, os atos “ad referendum” perdem sua validade se não confirmados na primeira reunião/sessão do órgão colegiado competente, uma vez que não houve o referendo de sua legalidade.” (grifo nosso) De ordem, informamos que, após conclusos os devidos trâmites, o presente processo deverá ser devolvido à Secretaria dos Conselhos Superiores, para encaminhamento ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, visando a ratificação da supracitada resolução. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 24/10/2025 18:26) REJANE DA SILVA SOUZA SECRETARIA DOS CONSELHOS/GABINETE (11.00.01.03) SECRETARIO EXECUTIVO |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 09/12/2025 20:09