| Processo No. 23111.024587/2025-67 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DA FADEX - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS (TED 15301/2025 CAPES) | |
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DESPACHO
À PROPLAN,
Para os devidos fins, segue a Resolução CD/FUFPI nº 432, de 29 de outubro de 2025, emitida ad referendum. A Procuradoria Federal junto à UFPI orienta, no item 7 da Nota nº 26/2022-PF-UFPI/PGF/AGU, do Processo nº 23111.012302/2022-31, folha 38, que: “Assim, toda decisão ou ato “ad referendum” necessita ser confirmada pelo órgão colegiado competente posteriormente para que tenha validade. Em tese, os atos “ad referendum” perdem sua validade se não confirmados na primeira reunião/sessão do órgão colegiado competente, uma vez que não houve o referendo de sua legalidade.” (grifo nosso) De ordem, informamos que, após conclusos os devidos trâmites, o presente processo deverá ser devolvido à Secretaria dos Conselhos Superiores, para que a supracitada resolução seja ratificada na próxima reunião do Conselho Diretor, prevista para ocorrer no dia 25 de novembro de 2025, conforme calendário de reuniões.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 29/10/2025 15:03) JALES ROBERTO MACHADO DE LIMA JUNIOR SECRETARIA DOS CONSELHOS/GABINETE (11.00.01.03) CHEFE |
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