Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.044274/2025-78
Assunto: CONTRATO COM FADEX - PROJETO DE EXTENSÃO COM FINANCIAMENTO EXTERNO.

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL

 

Sra. Gerente,

Trata o processo sobre a contratação da FADEX para apoio à gestão administrativa e financeira necessárias à execução do Projeto Acadêmico de extensão intitulado “Monitoramento e Avaliação do Projeto-Piloto de Governança Digital e Capacitação de Servidores: Uma Ação de Extensão Universitária da UFPI”, conforme Nota de Crédito de TED 2025NC800025 (fls. 121). 

 

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67, Lei n. 14.133/21.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

CUMPRIDAS as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2025, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

Após a realização do empenho, o processo deverá retornar à CCC/PROPLAN, para acompanhamento da Resolução a ser ratificada pelo Conselho; tratativas de publicação do contrato acadêmico; juntada de comprovações e demais providências que se fizerem necessárias.

 










(Autenticado digitalmente em 31/10/2025 10:08)
LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRO-REITOR(A)


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