Nos casos de avaliações de 2ª chamada, o aluno deverá requerê-la em formulário específico, nos termos da Resolução 043/95 – CEPEX / UFPI, a ser disponibilizado no SIGAA.
"Art. 4º - O aluno que não comparecer às verificações parciais e/ou exame final terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada.
§ 1º - O candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si, ou por procurador legalmente constituído, ao(s) professor(es) da disciplina, através do departamento responsável pela mesma, num prazo de 03(três) dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência.
§ 2º - Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final:
I – Doença;
II – Doença ou óbito de familiares diretos;
III – Audiência judicial;
IV – Militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;
V – Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado;
VI – Outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.
§ 3º - O professor ou professores da disciplina terão um prazo máximo de dois dias úteis, a partir do recebimento do requerimento, para julgá-lo e marcar a data de realização da verificação de segunda chamada.
§ 4º - A realização da verificação de segunda chamada obedecerá o prazo de até 05(cinco) dias após o deferimento do pedido do aluno, observado o Calendário Universitário. § 5º - A verificação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu".
Fonte: Resolução 043/95 – CEPEX / UFPI, disponível em:<http://leg.ufpi.br/subsiteFiles/gcb/arquivos/files/ResolucaoNo_043-95CEPEX-UFPI.pdf> Acesso em 08 nov.2017