PROGRAMA DA DISCIPLINA TÓPICOS AVANÇADOS DE FILOSOFIA DO DIREITO
A ORDEM SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO – SIGNIFICADOS E SIGNIFICANTES DOS DIREITOS ALI TUTELADOS
Prof. Francisco Meton Marques de Lima
A Constituição Federal do Brasil é organizada em sete Títulos. Pois bem, o Título IX Títulos. O I trata dos Princípios Fundamentais, o VII trata da Ordem Econômica, o VIII cuida da Ordem Social. E o último versa sobre as Disposições Transitórias.
Pouco direito afasta da filosofia e muito direito conduz a ela. Pois bem, vamos travar uma discussão dessa parte da Constituição sob uma ótica mais aprofundada, contudo, partindo de casos práticos.
A Ordem Social rivaliza-se com a Ordem Econômica e compõe-se de oito Capítulos e várias Seções, que vão do art. 193 a 232:
Capítulo I – Disposição geral – art. 193
Capítulo II – Da seguridade social – arts. 194 a 204
Seção I – Disposições gerais – arts. 194 e 195
Seção II – Da saúde – Arts. 196 a 200
Seção III – Da previdência social – arts. 201 a 202
Seção IV – Da assistência social – arts. 203 a 204
Capítulo III – Da educação, da cultura e do desporto – arts. 205 a 217
Seção I – Da educação – arts. 205 a 214
Seção II – Da cultura – arts. 215 e 216
Seção III – Do desporto
Capítulo IV – Da ciência ee tecnologia – 218 e 219
Capítulo V – Da comunicação social – arts. 220 a 224
Capítulo VI – Do meio ambiente – art. 225
Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente e do idoso – arts. 226 a 230
Capítulo VII – Dos índios – arts. 231 e 232
Como se vê, é o Título mais extenso da Constituição, no entanto, fica no limbo dos estudos de direito constitucional. Destarte, deve ser esta parte do direito que mais oferece mercado de trabalho.
Vai ser o maior barato!!!
Dar asas ao pensamento! Destravar as ideias! Abrir o espírito! Opinar! Sair do quadrado! Transcender!
Nosso propósito é aguilhoar a capacidade pensante do aluno, o qual será o ator principal. Aqui, ele encontrará um espaço livre para manifestar seu pensamento, sem medo, preferências ou preconceitos. Exatamente por isso que a disciplina é opcional e não imposicional. Destarte, escolher é exercer uma preferência, a qual está intimamente atada ao nível de inteligência do preferente.
Seguiremos um programa em que se trabalhe a dialética entre valores constitucionais postos nos julgamentos dos tribunais, como, por exemplo:
- A regulamentação desses direitos nas leis e decretos, bem como a posição dos tribunais
- Esses direitos postos e os direitos pressupostos
- O princípio da progressão social e o do não retrocesso
- O largo conceito de família, de educação
- Ativismo judicial x legalidade nessa parte
Engajaremos os discentes no projeto do V CONFID – Congresso Nacional de Filosofia do Direito.
Nessa disciplina será explorado o papel imanente da hermenêutica na costura da dialética, da aproximação dos contrários, construindo pontes entre eles e aproximando-os, para o fim de construir o caminho do meio, o mais próximo do certo, do justo, do legal, do seguro, do legítimo, da paz.
Destarte, cada valor se identifica ante seu oposto, se afirma nele: o belo só é percebido diante do feio; a verdade, diante do falso; o legal, diante do ilegal. Um não existe sem o outro. Portanto, é um que faz o outro. Não se excluem, mas se complementam. Não existe vazio de nada. Tudo tem seu sentido e sua virtude na ordem cósmica. É o vazio do tambor que lhe dá sonoridade e a leveza do ar sustenta aviões.
Outrossim, toda a discussão tomará como ponto de partida casos correntes que estejam suscitando densos debates sociais.
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