-

DCJ/CCHL030 - TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA - Turma: 01 (2020.1)

Visualização de Notícia
  • O DIA SEGUINTE - OS DIREITOS TRABALHISTAS PÓS-PANDEMIA
  • 02/06/2020 21:39
  • Texto:

    Introdução do artigo discutido hj em sala de aula do Mestrado, disciplina O AVANÇO REAL E RETÓRICO DOS DIREITOS SOCIAIS.

    INTRODUÇÃO

    Estava tudo meio letárgico, todos indiferentes a tudo, como que esperando algo de positivo acontecer no vendaval de coisas negativas, invasões e ofensas contra tanta gente e grupos sem que, no entanto, ninguém se mexesse.

    Encetaram uma cadeia de reformas e outras tantas puseram no forno quente, de costas para o povo, sem nenhum debate público. Parodiando Rui Barbosa (1981, p. 181), veio a terceirização total e o trabalhador acocorado; implantaram a reforma trabalhista e o obreiro sentado sobre os calcanhares; fizeram a reforma previdenciária e o laborista com os joelhos à boca; aprovaram a emenda constitucional do teto de gasto público e o caboclo com os calcanhares nas nádegas. Só tomando sua cachacinha e curtindo futebol.

    Reduziram a verba da pesquisa, da saúde e da educação, mas ninguém foi para as ruas. Iniciavam-se as Propostas de Emendas Constitucionais das reformas tributária e administrativa, bem como o Projeto de Lei Complementar 149/2019 – Plano que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. Tudo tendo em vista o controle dos gastos públicos e o consequente o crescimento da economia, com cinco anos de estagnação para decréscimo. Mas nada! Mais um ano em que o crescimento do PIB não passou de 1,1% em 2019[1]. Se não fosse o trabalhador, que jogou no mercado um pedaço do seu FGTS e do PIS/PASEP, teria sido zero, como teria sido quase zero em 2018 se o governo não tivesse lançado mão de idêntica política de liberar parte do FGTS e do PIS/PASEP dos trabalhadores, ou seja, o seu para o seu dono.

    E puuuumm!!!! Caiu do nada uma gigabomba de hidrogênio sobre o planeta Terra. A volta do cometa assassino, o mesmo que terá eliminado os dinossauros, que em outra volta terá afundado Atlântida. Desta vez, uma bomba típica da civilização, da guerra científico-tecnológica, cujos estragos vão aumentando progressiva e inexoravelmente. De repente, um furacão silencioso e lento, sem pressa de passar, mas letal, vem varrendo o planeta Terra, ceifando muitas vidas de pessoas naturais e de pessoas jurídicas, liquidando empresas, virando o eixo das economias. O certo é que, como registra a composição de Nelson Motta e Lulu Santos, “Nada do que foi será/ De novo do jeito que já foi um dia”.

    Todavia, o mais preocupante é que tudo aponta para um pós-pandemia nebuloso, uma descomunal ressaca, de cura mais demorada e mesmo improvável, dado que o socorro oficial não aguenta por muito tempo, apenas emergencial, por dois ou no máximo três meses, ao final do qual a miséria se impostará clamorosamente, ante a quebra generalizada de empresas, o incalculável desequilíbrio fiscal e o desaparecimento dos empregos nesse buraco negro.

    Pois é. Demonstrar-se-á que, passado o furacão (quando?), é previsível que haja uma avalanche de demandas ao Judiciário em busca de direitos arrebatados, de reparação das perdas e danos sofridos. É a caça às bruxas, a cata de culpados, por ação e por omissão. Decerto, o atual colapso da saúde pública virar-se-á para o Judiciário no Dia Seguinte, assim entendido o período de vários anos, até que o cutelo da prescrição ceife as pretensões jurídicas.

    Essa onda de fatos, como adiante se verá, vai se contrapor por longo tempo aos textos hígidos da Constituição e das Leis. Vai se formar, digamos, uma pororoca jurídica. Cumpre lembrar que, apesar dos fatos, continua vigente a declaração dos direitos trabalhistas capitulados nos arts. 7º a 11, 114, e 10 ADCT da Constituição, dentre outros afins, bem como nas leis básicas, como a CLT, a Lei do FGTS, as Leis da Previdência Social. Perseguindo as empresas, os tributos não foram suspensos, os contratos civis serão repactuados sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus, conforme a Lei n. ..., de... de maio de 2020, tudo jogado no colo dos juízes, que terão de julgar ilícitos consumados sob situação de força maior e outras excludentes de ilicitudes, como expressou Cerutti (2020, Blog Fausto Macedo – Estadão, de 22/04):

    As discussões sobre os contratos de trabalho em curso, suspensos ou extintos, terão como destino a Justiça do Trabalho. (...)

    A despedida no período de garantia de emprego é possível? Quais as verbas devidas? A medida adotada pela empresa obedeceu aos requisitos legais? A redução do salário foi dentro dos limites estabelecidos pelas normas? Houve abuso do empregado ou do empregador durante o período de calamidade? Esses e muitos outros questionamentos serão temas enfrentados no pós-pandemia. Serão os juízes do Trabalho que resolverão as controvérsias e pacificarão os conflitos, sempre com obediência à Lei e à Constituição.

    As empresas não pagaram porque estavam fechadas; porque o Governo determinou; porque a Organização Mundial de Saúde recomendou; porque o maior prejuízo é da vida humana e não das empresas. Decerto, muita gente terá faturado alto com isso e não se solidarizará com os espoliados, falidos e quebrados. Todavia, indiferente a tudo isso, a lei está aí, em estado de potência, apta a produzir efeitos. E existem direitos postos e contrapostos para todos, cada um ao seu modo, como adverte Daniella Meggiolaro (2020, Conjur de 20/04):

    Assim, quando a "poeira baixar", as autoridades certamente revisitarão os inadimplementos – principalmente pela necessidade arrecadatória e balanceamento das finanças públicas – e os esforços que conduziram às decisões tomadas em um cenário de pandemia (para sobrevida das empresas e subsistência de seus funcionários), poderão ser mal interpretados se, equivocadamente, comparados a um contexto de normalidade. E, a partir disso, poder-se-á, também, resvalar em complicações do ponto de vista criminal, com a instauração de investigações por diversos delitos, tais quais: apropriação indébita previdenciária, sonegação fiscal ou frustração de direito assegurado por lei.

    Nesse vendaval que estilhaçou toda sorte de direitos, este artigo objetiva catar algumas unidades, analisando as consequências pontuais do fenômeno do isolamento social compulsório sobre alguns direitos trabalhistas. Para tanto, empregou-se o método da pesquisa bibliográfica, legislativa e na mídia eletrônica.



    [1] O PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil cresceu 1,1% em 2019, primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (4) pelo IBGE. Foi o terceiro ano seguido de fraco crescimento da economia brasileira, segundo o IBGE. Isso depois de dois anos de grande queda: - 3,8% em 2015 e – 3,31% em 2016. Em 2019 atingiu-se o patamar aproximado de 2013, mas já se prenuncia queda de 5% em 2020. Sãos seis anos de PIB negativo. Se considerarmos o aumento de 5 milhões de habitantes, o empobrecimento foi considerável de 2014 para 2020.



Voltar

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | sigjb17.ufpi.br.instancia1 vSIGAA_3.12.1163 08/11/2024 02:21