Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
A avaliação do rendimento acadêmico será feita por meio do acompanhamento contínuo do desempenho do aluno, sob a forma de 3(três) provas escritas. A nota final da disciplina será composta pela média aritmética das 3 (três) provas. A avaliação da aprendizagem e assiduidade na disciplina será realizada com base na Resolução 177/2012-CEPEX, de onde destacam-se os seguintes artigos: § 1º O aluno poderá requerer exame de segunda chamada por si ou por procurador legalmente constituído. O requerimento dirigido ao professor responsável pela disciplina, devidamente justificado e comprovado, deve ser protocolado à chefia do Departamento/Curso a qual o componente curricular esteja vinculada no prazo de 03 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada. [...] § 5º A avaliação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu. § 6º Ao aluno que não participar de qualquer avaliação, não tendo obtido a permissão para fazer outra, é atribuída a nota 0 (zero). [...] Art. 110 Será aprovado por média o aluno que obtiver média parcial igual ou superior a 7,0 (sete), desde que os requisitos de assiduidade do Artigo 117 sejam satisfeitos. Art. 111 Será considerado aprovado no componente curricular o aluno que: I Obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular e média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nas avaliações parciais; II Submetido ao exame final, obtiver média aritmética igual ou superior a 6 (seis) resultante da média aritmética das avaliações parciais e da nota do exame final. Art. 112 Será considerado reprovado o aluno que se incluir em um dos três itens: I Obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular; II Obtiver média aritmética inferior a 4 (quatro) nas avaliações parciais; III Obtiver média aritmética inferior a 6 (seis) resultante da média aritmética das avaliações parciais e da nota do exame final. Art. 113 É reprovado no componente curricular o aluno cuja média final for menor que 4,0 (quatro). Neste caso o aluno não se poderá se submeter ao exame final. Art. 114 A presença do aluno é registrada por sua frequência em cada 60 minutos de aula. Art. 115 É reprovado no componente curricular o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas e atividades no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei. Art. 116 O aluno cuja média parcial for maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete) e que satisfaça os requisitos de assiduidade definidos no Artigo 117 terá direito à realização do exame final. Parágrafo único. O prazo para realização do exame final é de, no mínimo, 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do aluno. Art. 117 O rendimento acadêmico final (média final) é obtido pela média aritmética simples entre a média parcial e o resultado do exame final. § 1º O valor da média final será igual ao da média parcial para os alunos que se encontrarem na situação dos Artigos 114. § 2º Ao aluno reprovado por falta será atribuída a media final igual a zero. Art. 118 A média final mínima para aprovação, depois de realizado o cálculo definido no Artigo 117, é 6,0 (seis)".
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