Lembrando que o aluno terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada, conforme Art. 4º, § 1º da Resolução 043/1995 (CEPEX),
RESOLUÇÃO nº 043/1995
Art. 4º - O aluno que não comparecer às avaliações parciais e/ou exame final terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada.
§ 1º - O candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si, ou por procurador legalmente constituído, ao(s) professor(es) da disciplina, através do Departamento responsável pela mesma, num prazo de 03 (três) dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência.
§ 2º - Consideram-se motivos que justifiquem a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final:
I - Doença;
II - Doença ou óbito de familiares diretos;
III - Audiência judicial;
IV - Militares, políticos e outros profissionais em missão oficial;
V - Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado;
VI - Outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Os requerimentos devem ser encaminhados para o email posgp.pnap@gmail.com