Por meio do ativismo judicial, movimento que fundamenta a judicialização da saúde, o Sistema de Justiça se colocou como instrumento de racionalização e concretude da promessa constitucional de uma saúde para todos, com cobertura integral, baseado no regime constitucional vigente, que estabeleceu o fim da aristocratização da oferta da política de saúde pública. O objetivo deste trabalho é discutir a concretização do direito à saúde no Brasil. Para tanto se estrutura em três partes. A Parte I aborda o reconhecimento do direito de acesso aos serviços e ações de saúde, considerando deliberações político-normativas e aspectos fáticos desse fenômeno jurídico. Já a Parte II é dedicada a apresentar e a discutir fragilidades da proposta do Sistema de Justiça para a concretização do direito à saúde, bem como reflexões sobre alternativas a essa proposta. Por fim, a Parte III trata, especificamente, de incipientes experiências que se apresentam além da judicialização do direito à saúde.