Banca de QUALIFICAÇÃO: PABLO EDIRMANDO SANTOS NORMANDO
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PABLO EDIRMANDO SANTOS NORMANDO
DATA: 12/11/2020
HORA: 16:00
LOCAL: ambiente virtual
TÍTULO: O DEVER DE INFORMAÇÃO E A BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES ENTRE INVESTIDOR E CORRETORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS NO MERCADO DE CAPITAIS
PALAVRAS-CHAVES: Boa-fé objetiva, Dever de informação, Mercado de capitais.
PÁGINAS: 18
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A pesquisa tem como objetivo estudar a observância do dever de informação e da boa-fé objetiva nas relações entre corretoras de valores mobiliários e investidores, diante do aumento do número de investidores no mercado de capitais e o uso da publicidade pelas corretoras, tendo como metodologia o uso da pesquisa qualitativa e do método procedimental documental. Questiona-se se as corretoras de valores mobiliários podem ser responsabilizadas para restituir perdas no capital dos investidores, diante da inobservância do dever de informação e da boa-fé objetiva com o uso da publicidade, afastando a incidência das normas regulamentadoras específicas do mercado de capitais.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1782373 - DANTE PONTE DE BRITO
Interno - 1167859 - EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
Presidente - 2048035 - GABRIEL ROCHA FURTADO
Interno - 2313683 - JOSELI LIMA MAGALHAES