A presente pesquisa estuda as transformações nas relações de trabalho, a partir dos contratos atípicos, utilizando-se, para tanto, da definição de non standards forms of employment da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no intuito de contribuir para o debate acerca de uma possível mudança de paradigma do Direito Laboral ocorrida em meio às transformações socioeconômicas perpetradas pela revolução digital e informacional. Constatando verdadeira fragmentação do trabalho subordinado, pretende demonstrar em que medida essa disrupção atua na desconstrução do marco regulatório de proteção da relação contratual clássica, inserto nos arts. 3º e 442 da CLT. Para a realização do intento, far-se-á, inicialmente, um apanhado sobre o contexto histórico e econômico em que se consolidou a relação típica de emprego, no denominado período fordista, para que se possa compreender, posteriormente, como se deu a fragmentação do trabalho subordinado, no contexto de políticas de fomento ao emprego, motivo pelo qual será inicialmente abordado o princípio da busca do pleno emprego e sua evolução de uma perspectiva quantitativa para uma perspectiva qualitativa, correlacionada com a ideia de trabalho decente. Posteriormente, como objeto de estudo, será feita a análise do contrato de trabalho intermitente, figura contratual atípica inserida na legislação trabalhista brasileira pela Lei n. 13.467/2017, e as consequências dessa inserção para a dogmática trabalhista. Para finalizar, serão abordadas as principais tendências doutrinárias que pretendem equalizar a proliferação dos contratos atípicos com políticas de pleno emprego e trabalho decente. Para a consecução da presente pesquisa foram utilizadas fontes bibliográficas, jurisprudência e documentos sobre o tema, com utilização do método hipotético-dedutivo.