O presente trabalho aborda a tensão entre constitucionalismo e democracia no caso específico do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais no Brasil. Na primeira parte, apresenta o arcabouço teórico histórico e contemporâneo da discussão que envolve o embate entre democracia e constitucionalismo expondo os argumentos favoráveis e contrários as duas vertentes a partir dos contextos históricos e contemporâneo do debate desde os federalistas e anti-federalistas até as teorias mais modernas que buscam enfrentar o dilema como as teorias da justiça de Rawls e Dworkin, o “procedimentalismo” de John Hart Ely, a teoria da supremacia do parlamento de Jeremy Waldron e a teoria do poder constituinte jurídico de Friedrich Müller. Na segunda parte, analisa-se a teoria do poder constituinte reformador a partir da perspectiva de Yaniv Roznai e Richard Albert. Ato contínuo verifica-se criticamente teorias do constitucionalismo progressista, especificamente, as teorias do constitucionalismo popular de Kramer, Tushnet e Friedman; o constitucionalismo democrático de Post e Siegel; e as teorias do diálogo interinstitucional de Bikel e Sustein, conseguem oferecer modelos capazes de conseguir equacionar a referida tensão ou não no caso de controle de constitucionalidade de emendas no Brasil. Na terceira parte, busca-se analisar a construção jurisprudencial do controle de constitucionalidade de emendas realizada pelo Supremo Tribunal Federal. Em seguida abordar-se-á a experiência constitucional brasileira para se verificar os arranjos alternativos a supremacia judicial, para ao final analisar se diante dessas experiências e do arranjo da constituição de 1988 é possível haver uma saída institucional para solucionar o problema, tais como, uma revisão judicial fraca, o minimalismo judicial, o fortalecimento do controle político, etc. A metodologia empregada no trabalho consiste em pesquisa de caráter dogmático de abordagem qualitativa, por meio da utilização de pesquisa exploratória e histórica através do método da revisão bibliográfica na qual se terá na doutrina e na jurisprudência as principais fontes de pesquisa. Como considerações finais da pesquisa verificou-se que o controle de constitucionalidade de emendas no Brasil contém um déficit democrático diante da posição supremacista adotada pelo STF. Contudo, se as teorias do constitucionalismo progressista abordadas no trabalho não oferecem uma resposta integral ao caso brasileiro, trazem um aporte teórico capaz de caracterizar a supremacia judicial como antidemocrática. Com efeito, a partir da perspectiva teórica do constitucionalismo progressista se pôde sustentar a necessidade soluções alternativas a supremacia judicial do STF no controle de emendas que se adequem a realidade histórica e política do constitucionalismo brasileiro.