Salvaguardas constitucionais em tempos de normalidade: as salvaguardas do Estado de direito oitocentista, as salvaguardas do Estado de direito e a tensão com os preceitos do Estado social, o neoconstitucionalismo e as salvaguardas constitucionais no último quarto do século XX, a incorporação dos preceitos do neoconstitucionalismo pelo Supremo Tribunal Federal. Salvaguardas constitucionais em situações de excepcionalidade: os preceitos do Estado de direito e a proteção contra o arbítrio em qualquer situação, especialmente em situações de excepcionalidade, a permanente situação de excepcionalidade: o soberano imune às salvaguardas constitucionais em Carl Schmitt, a constituição como Ulisses amarrado (analogia de Jon Elster), Ulisses liberto (Jon Elster revisado). As situações de suspensão ou flexibilidade das salvaguardas constitucionais trabalhistas na Constituição de 1988: previsão constitucional de flexibilidade das salvaguardas trabalhistas, vedações constitucionais de flexibilidade das salvaguardas trabalhistas. A pandemia Covid-19 no Brasil e as salvaguardas constitucionais trabalhistas para juízes, legisladores e governo diante da situação “tempos de emergência”. O caso das Medidas Provisórias nº 927 (perda de eficácia) e nº 936 (convertida em Lei n° 14.020/2020) e da (in)flexibilidade do direito constitucional do trabalho.