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Banca de DEFESA: RODRIGO LUSTOSA VERAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RODRIGO LUSTOSA VERAS
DATA: 25/01/2022
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: AS REFORMAS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A DISFUNCIONALIDADE FÁTICO-NORMATIVA ENTRE AS ORDENS SOCIAL E ECONÔMICA
PALAVRAS-CHAVES: Previdência Social (RGPS). Reformas. Disfuncionalidade fático-normativa. Ordens Econômica e Social.
PÁGINAS: 17
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Esta pesquisa visa determinar se reformas pelas quais tem passado a Previdência Social (RGPS), entre os anos de 1988 a 2019, corresponderam às finalidades e objetivos delineados pela Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB de 1988 nas Ordens Econômica e Social ou se representam uma mera adequação financeira e atuarial impostas pelas agendas do regime e modelo econômicos de liberalização-financeirizada adotadas pelos governos. Quantos aos aspectos metodológicos, a pesquisa se enquadra na vertente jurídico-social, por realizar a compreensão das reformas legislativas pertinentes à Previdência Social, organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e da problemática de seu custeio a partir da análise de sua adequação à luz das diretrizes constitucionais conformadoras constantes nas Ordens Econômica e Social da CRFB/88, somada à análise do ambiente político socioeconômico, levando-se em conta a realização concreta de seus objetivos por meio de seu desdobramento em diversos aspectos, a fim de possibilitar que os fatos sociais objeto do problema de pesquisa sejam compreendidos em uma maior amplitude que cotemple e considere aspectos e variáveis macroeconômicas e nomartivas, em um processo holístico, razão pela qual, no tocante ao gênero metodológico, enquadra-se como teórica e prática. De acordo com as técnicas de análise de conteúdo, trata-se de pesquisa qualitativa e bibliográfica de modo que foi desenvolvida a partir de fontes diretas, primárias e secundárias, da produção do conhecimento jurídico, além de fontes indiretas, também primárias e secundárias, de diversas áreas, especialmente, da economina, historiografia, filosofia e sociologia. Como principais resultados, constatou-se do conjunto de estudos e pesquisas que compõem o estado da arte que há um deficit sociológico devido à ausência de uma Teoria da Sociedade que impossibilite uma compreensão mais adequada dos fatos sociais econômicos e de proteção social, consequentemente, do fenômeno das reformas previdenciárias mediado pelas diretrizes constitucionais conformadoras esculpidas nos artigos 3º, 170, 193 e 194 da CRFB/88; na crítica impertinente e equivocada do excessivo gasto social com a Seguridade Social e, sobretudo, com as prestações disponibilizadas pela Previdência Social (RGPS); e nas propostas de reformas (soluções) também impertinentes e equivocadas para os errôneos problemas identificados. Em conclusão, tanto ao objetivo geral e à respota ao problema de pesquisa, determinou-se que as reformas pelas quais tem passado a Previdência Social (RGPS) são consequência da disfuncionalidade entre os fatos sociais econômicos - as medidas de implementação regime e modelo econômicos de liberalização-financeirizada - e os relativos à proteção social - o conjunto de prestações previdenciárias que materializam a Previdência Social (RGPS) - que, consequente e reflexamente, ocasiona, como exigência imanente à expansão daquele regime e modelo econômicos, o aprofundamento da disfuncionalidade normativa entre as Ordens Econômica e Social, submentendo-as aos ditames da racionalidade das políticas e medidas de austeridade fiscal de cunho neoliberal.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1979592 - RAUL LOPES DE ARAUJO NETO
Interno - 980649 - ROBERTONIO SANTOS PESSOA
Interno - 2020372 - SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Notícia cadastrada em: 15/12/2021 10:00
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