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Banca de DEFESA: SABRINA GISLANA COSTA DA CUNHA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SABRINA GISLANA COSTA DA CUNHA
DATA: 27/01/2022
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL A SAÚDE: MITIGAÇÃO DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL PELA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL, COMO FORMA DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PALAVRAS-CHAVES: Direito a Saude; Reserva do Possivel; Minimo Existencial;
PÁGINAS: 15
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
Os direitos fundamentais sao aqueles direitos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional de determinado Estado. A Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como um direito fundamental tendo um duplo aspecto: direito e dever, sendo a saúde elencada no artigo 6° e 196 da CF/88 como um direito para todas as pessoas e ao mesmo tempo e um dever devendo ser prestado pelo Estado. Os objetivos que nortearam 0 presente trabalho foram. portanto. analisar a saúde como um direito fundamental social, apresentando seus fundamentos legais e doutrinários, bem como analisar o direito a saúde através das perspectivas da teoria da reserva do possível e teoria do mínimo existencial. Metodologicamente a pesquisa ocorreu sob o método qualitativo de analise de dados, tendo em vista que foi feita uma abordagem teórica. através da leitura de obras bibliográficas, de doutrinas e legislações. A pesquisa também realizou-se sobre a analise de decisões judiciais dos Tribunais Superiores que se relacionam com a temática. Nesse sentido, no primeiro capitulo tratou-se sobre os direitos humanos e os direitos fundamentais, direcionando-se para a analise das dimensões dos direitos fundamentais e verificando aspectos históricos da formação do Estado Democrático de Direito. No segundo capitulo, analisou-se sobre o direito a saúde e abordou-se sobre as teorias da reserva do possível e do mínimo existencial. Já no terceiro capitulo, foram abordados aspectos gerais do orçamento publico, decisões de Tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), apresentou-se a mitigação entre as supramencionadas teorias. Conclui-se que o direito a saúde, sendo um direito de segunda dimensão, e um direito fundamental social e para sua efetiva^ao necessita-se de eficaz atua^ao estatal no que tange a implementa^ao de políticas econômicas e sociais. Desta feita. diante do exposto na teoria da reserva do possível e na teoria do mínimo existencial. verifica-se que e necessário a mitigação daquela por esta. a fim de que se promova a dignidade da pessoa humana.
 

MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 810.931.443-00 - LEANDRO MACIEL DO NASCIMENTO - PUC - RS
Presidente - 1979592 - RAUL LOPES DE ARAUJO NETO
Interno - 980649 - ROBERTONIO SANTOS PESSOA
Interno - 2020372 - SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Notícia cadastrada em: 05/01/2022 17:58
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