O propósito desta dissertação é analisar as salvaguardas constitucionais em situações de excepcionalidade, notadamente àquelas inerentes ao direito constitucional do trabalho durante a pandemia da Covid-19. Questiona-se: é possível se flexibilizar as salvaguardas constitucionais trabalhistas em “tempos de emergência”? A dinâmica evolutiva do constitucionalismo, a partir do seu amadurecimento e da própria sucessão temporal, leva à conclusão de que a novidade está no movimento. As salvaguardas constitucionais funcionam, pois, como avançado sistema protetivo, a fim de resguardar direitos fundamentais e os primados do Estado constitucional devendo incidir em toda e qualquer circunstância. Elege-se como recorte as Medidas Provisórias nº 927 (perda de eficácia) e nº 936 (convertida em Lei n° 14.020/2020) e a (in)flexibilidade do direito constitucional do trabalho, a partir da posição do Supremo Tribunal Federal tomada em julgamento virtual, quando da análise da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6363/DF.