Esta dissertação busca identificar e discutir as normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro para o julgamento da prática de crime de responsabilidade pelo presidente da república, conforme arts. 52, inciso I, 85 e 86, da CRFB de 1988 mecanismo conhecido, na cultura pátria, sob o nome impeachment. O ponto de partida para o trabalho é a constatação de que se adotaram algumas regras diferentes para os únicos dois casos verificados no Brasil após a redemocratização, notadamente dos ex presidentes Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. E mais: essas distinções foram possíveis ainda que a mesma lei e constituição estivessem sendo observadas. Procurou se, nesta pesquisa, sob uma perspectiva comparativista, identificar em que medida os processos foram semelhantes, investigando se as causas, fundamentos e consequências processuais para a adoção de regras (des)iguais. Para tanto, empregaram se técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com uma abordagem comparativa entre os dois casos, primeiro sob a forma de revisão de literatura; depois, em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; e, por fim, com análise dos documentos que compõem os autos processuais. Identificou se que os dois processos não foram rigorosamente idênticos, sendo permitidas tanto perante a Câmara dos Deputados quanto perante o Senado regras distintas, entre elas a forma da eleição para escolha dos componentes da comissão especial na Câmara; a ordem de votação nominal seguida pelo plenário da Câmara; o momento processual em que foi realizado o interrogatório do acusado; e a interpretação das penas a serem impostas quanto à obrigatoriedade de aplicação de ambas, indissociavelmente perda do cargo com inabilitação para exercício de funções públicas pelo prazo de oito anos. Tais ocorrências, em parte, se deveram a alterações na legislação infraconstitucional, mas, em determinados pontos, à intervenção do poder judiciário e dos agentes com poder de decisão nas casas do legislativo. Identificou se, ainda, que, para o impeachment, estão presentes regras de, pelo menos, quatro dimensões: (a) relacionadas à medida da separação de poderes no desenho institucional da constituição; (b) relacionadas, materialmente, ao mecanismo de impeachment; (c) relacionadas, processualmente, ao mecanismo de impeachment; e (d) relacionadas, administrativamente, ao mecanismo de impeachment. A definição sobre quais regras são obrigatórias e quais são facultativas continua a desafiar maiores reflexões, ainda que se possa afirmar que as regras administrativas são, definitivamente, facultativas; e que as regras relacionadas à separação de poderes são, definitivamente, obrigatórias.