Esta dissertação discute o problema que a emissão de enunciados gerais e abstratos por tribunais superiores no Brasil suscita em face do princípio da separação de poderes, a saber – quais os limites impostos ao poder jurisdicional na formação de precedentes. Para tanto, resgata-se a distinção entre direito (nomos) e legislação (thesis), tal como proposta por Hayek. A partir daí, ressalta-se que o pensamento político-filosófico moderno, caracterizado pelo racionalismo construtivista, notadamente a partir do iluminismo, obliterou aquela primeira realidade, instaurando o paradigma da lex, marcado pela redução do fenômeno jurídico à vontade da autoridade estatal. Finalmente, sustenta-se que a definição de teses por órgãos jurisdicionais de cúpula não pode ser convertida em método de legiferação judiciária, pelo qual se busque a imposição arbitrária de programas políticos, sem o indispensável lastro democrático, escapando aos mecanismos de controle do poder, proporcionados pelo governo representativo, para usurpar as funções legislativa e executiva, as quais somente podem ser exercidas, via de regra, por representantes eleitos do povo, como determinam os arts. 1º, parágrafo único, e 2º da Constituição da República Federativa do Brasil.