O trabalho tem por escopo a análise do conceito de accountability diagonal, especificamente em sua vertente de atuação simbiótica aos Tribunais de Contas brasileiros, tentando compreender os desdobramentos juspolíticos de seu emprego como ferramenta de legitimidade democrática procedimental. O estudo partiu do pressuposto de que o direito a uma boa administração pública é um direito fundamental, constitucionalmente assegurado, inclusive, por meio da previsão de garantias institucionais que garantam os meios de persecução de sua imperatividade. Desta forma, devem os agentes públicos, incumbidos de tal múnus, se porta de forma responsiva em relação ao povo (ou sociedade civil), titular do poder soberano. O desenvolvimento da pesquisa se deu, principalmente, por meio da revisão da literatura especializada que trata das diferentes formas de accountability, sob as diferentes perspectivas de administração pública e em cotejo com as variadas propostas teóricas que tentam explicar o fenômeno sociopolítico da democracia na contemporaneidade (ou mais especificamente, na pós-modernidade). Como recorte temporal ao qual o objeto nuclear da pesquisa está adstrito, parte-se do contexto histórico da redemocratização do país, que teve como marco jurídico, a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu texto, diversos mecanismos de accountability, além de um extenso rol de direitos fundamentais, que demandam, para a sua concretização, permanente cobrança, tanto por meio das instituições criadas para exercerem o controle externo (accountability horizontal), quanto pelos cidadãos, destinatários finais de tais direitos. Buscou-se, ainda, fazer uma interpretação dos institutos e instituições suprarreferidos a partir de uma abordagem que considere o contexto da sociedade em rede, informadora das especificidades que caracterizam o contexto contemporâneo, tais como o neoliberalismo e a globalização, cujas implicações, inexoravelmente, condicionam o direito que rege as diversas formas de accountability aqui trabalhadas. Por fim, procede-se à apresentação das diversas configurações de accountability, o que possibilita entender como se dá a atuação de órgãos de controle externo, principalmente os Tribunais de Contas, sem olvidar as possibilidades iterativas que permitem a participação social em seu âmbito de atuação.