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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANTONIA MEIRA BRANDÃO CARDOSO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANTONIA MEIRA BRANDÃO CARDOSO
DATA: 29/03/2022
HORA: 16:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: PROCESSO ADMINSTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO: a ausência de norma geral como elemento limitador do Controle Externo
PALAVRAS-CHAVES: Processo administrativo de fiscalização; Tribunais de Contas; devido processo legal; estado democrático de direito; segurança jurídica; mudança institucional.
PÁGINAS: 20
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A omissão do Congresso Nacional em normatizar, por lei complementar, o processo administrativo de fiscalização (art. 163, V, da Constituição Federal), prejudica a atuação dos Tribunais de Contas no controle externo, em especial em razão do país possuir trinta e quatro tribunais de contas, da união, estados membros e de municípios. A ausência de norma de âmbito nacional para regulamentar o processo de fiscalização enseja atuações conflitantes no âmbito da federação e possibilita, por assim dizer, o enfraquecimento do controle externo diante das especificidades dos entes federativos, considerando que os tribunais de contas no Brasil, com composição prioritariamente política, têm se fundamentado, para o exercício de suas competências, em seus respectivos regimentos internos e subsidiariamente no código de processo civil, podendo levar à abusividade do poder regulamentar e enfraquecimento do próprio estado democrático no Brasil. Assim, faz-se necessária análise da evolução e desenvolvimento do processo de fiscalização a partir dos princípios processuais constitucionais, presentes tanto no processo jurisdicional quanto no processo administrativo, para verificação dos primados do devido processo legal esculpido na Constituição Federal de 1988. Neste viés, abordam-se as relações dos sujeitos envolvidos no processo de fiscalização, dos instrumentos processuais de fiscalização, e do fluxo processual no âmbito dos Tribunais de Contas, como forma de garantia do estado democrático de direto. A metodologia orientadora do estudo é dialética, mediante pesquisa qualitativa da revisão bibliográfica, fundamentado em análises dos textos publicados, em livros, jurisprudência, publicações em revistas especializadas, imprensa escrita e disponibilizada na internet, abarcando a análise de casos paradigmas no âmbito dos tribunais de contas, utilizando o método hipotético-dedutivo, para verificar os institutos estudados e a solução possível abordada no estudo, propiciando uma mudança institucional e a efetividade do direito na ordem social e econômica, na medida em que enseja a aplicação do devido processo legal ao processo de fiscalização como forma de se efetivar o controle da Administração Pública.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2048035 - GABRIEL ROCHA FURTADO
Presidente - 2313683 - JOSELI LIMA MAGALHAES
Externo à Instituição - LEANDRO MACIEL DO NASCIMENTO - USP
Notícia cadastrada em: 16/03/2022 11:12
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