Discute-se, nesta dissertação, o problema que a emissão de enunciados gerais e abstratos por tribunais superiores no Brasil suscita em face do princípio da separação de poderes, a saber: quais são as características de um precedente vinculante. Para tanto, resgata-se a distinção entre direito (nomos) e legislação (thesis), tal como proposta por Hayek. Ressalta-se que o pensamento político-filosófico moderno, caracterizado pelo racionalismo construtivista, a partir do iluminismo, pretendeu reduzir toda a complexidade do fenômeno jurídico à vontade da potestade estatal, instaurando o paradigma da lex. Assim, sustenta-se que a definição de teses por órgãos jurisdicionais de cúpula não pode ser convertida em método de legislação judiciária, pelo qual se busque a imposição arbitrária de programas políticos, sem o indispensável lastro democrático, escapando aos mecanismos de controle do poder, proporcionados pelo governo representativo, para usurpar as funções legislativa e executiva, as quais somente podem ser exercidas, via de regra, por representantes eleitos do povo.