A presente pesquisa busca analisar, criticamente, a substancial mudança da legislação laboral,
promovida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), no que tange à primazia do negociado
sobre o legislado, com a inclusão dos artigos 611-A e 611-B da CLT e suas possíveis
implicações no meio ambiente do trabalho. Os referidos dispositivos visam ampliar o campo
de atuação da negociação coletiva como meio de facilitar ou flexibilizar direitos e princípios
de ordem social, o que pode resultar em uma iminente ofensa ao direito fundamental da saúde
e segurança dos trabalhadores. Para tanto, buscou-se uma investigação dos conceitos-chaves
sobre o tema desde suas origens históricas, com reflexões acerca da origem dos direitos
sociais, de forma mais ampla, bem como no movimento crescente de desconstrução dos
direitos sociais, para a partir daí, dar ênfase aos institutos em questão (negociação coletiva,
saúde, meio ambiente do trabalho), bem como de suas finalidades precípuas e implicações
jurídicas, econômicas e sociais da temática. O estudo baseou-se não só no ordenamento
jurídico pátrio que rege a questão, mas também das fontes principiológicas da proteção ao
trabalho, que encontram guarida no âmbito internacional. Partiu-se do pressuposto de que o
meio ambiente do trabalho constitui parte do meio ambiente geral, merecendo proteção
especial, por ser a pessoa humana a vítima principal de sua agressão. Assim, almejou-se
identificar se é possível existir algum ponto de equilíbrio entre a clássica função social da
negociação coletiva, com a possibilidade de transacionar aspectos relacionados ao meio
ambiente laboral. Para tanto, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, adotando-se uma
abordagem múltipla (quantitativa e qualitativa), através de uma pesquisa descritiva, utilizando
as técnicas da pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, desenvolvidos com base
na análise temática de conteúdos, buscando-se a interdisciplinaridade com outros campos, tais
como o social, econômico e previdenciário. Restou demonstrado que a transação de normas
intrinsecamente ligadas ao núcleo de saúde e segurança do trabalho possuem caráter de
indisponibilidade absoluta (âmbitos constitucional e internacional), o que requer maior uma
compreensão e atuação de todos os atores sociais envolvidos sobre a matéria. Contudo, apesar
da finalidade social da negociação coletiva, verificou-se que o tema ainda não se encontra
sedimentado na prática, seja pelo movimento de enfraquecimento da atuação sindical, seja
pela falta de fiscalização ampla sobre a questão, seja pelo aumento da acidentalidade no país,
seja pela divergência jurisprudencial da alta cúpula do Poder Judiciário sobre a questão.