O cerne do presente trabalho tem por foco o direito fundamental à boa administração pública e sua necessária concretização expressa na Constitucional Federal de 1988, bem como sua correlação à governança pública, institutos de destacada importância para a democratização do Direito Administrativo no cenário do Constitucionalismo Social. Nesse sentido, a previsão expressa do direito à boa administração pública na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia (2007) foi vista como fruto do amadurecimento político-social do velho continente, que notabilizou referido direito especialmente nos campos econômico, concorrencial e administrativo. No Brasil, desde a superação do positivismo jurídico e a reestruturação do ordenamento jurídico a partir da Constituição Federal de 1988, aperfeiçoou-se uma visão garantista dos direitos dos indivíduos como centro da sociedade. A Administração Pública recebeu um capítulo inteiro do mandamento constitucional, oportunidade em que teve princípios próprios expressamente positivados. Viu-se florescer ambiente favorável para o direito à boa administração pública como espécie de síntese multidisciplinar de um feixe de atividades e responsabilidade estatais – seja de índole econômica, política ou social. Entrementes, a governança pública adquire papel fundamental no cenário nacional, uma vez que sua utilização referencia processo de constante e gradual transformação dos entes da Administração Pública, reafirmando a necessidade de que estes assegurem, de fato, o atendimento das necessidades públicas, organizando e direcionando a atuação estatal, mas não só. Para além de fomentar o planejamento e a eficiência estatal, a assunção da boa governança pública como ferramenta institucional tem como corolário fomentar a legitimidade para as ações realizadas pelo setor público, bem como conferir arrimo à devida responsabilização do gestor público por decisões que escaparem ao interesse público. É no cenário acima delineado que se vislumbra aliar o reconhecimento expresso do direito fundamental na Constituição Federal de 1988 à boa administração pública à governança pública, ambos ferramentas de controle e legitimação sociais. Enquanto o primeiro eleva o status do cidadão pátrio a um feixe de direitos incontroversos, o segundo oportuniza, direciona e confere maior participação na tomada das decisões públicas, corporificando o Direito Administrativo em sua faceta democrática. Dessa forma, o presente trabalho tem por fim destacar as bases do surgimento do direito fundamental à boa administração tanto no Brasil como no direito comparado, suas manifestações supralegais, legais e infralegais, assim como o instituto da governança, cujo planejamento consiste em traçar suas bases, aspectos ideológicos e implicações para a cidadania administrativa.