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Banca de QUALIFICAÇÃO: GUSTAVO NASCIMENTO TORRES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUSTAVO NASCIMENTO TORRES
DATA: 07/08/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: Constitucionalismo Popular: democracia e revisão judicial de emendas à constituição no Brasil
PALAVRAS-CHAVES: Judicial review – Democracia – Constitucionalismo popular - Emendas Constitucionais
PÁGINAS: 30
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A dissertação aborda a tensão entre judicial review e democracia no caso específico do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais no Brasil, sob viés do constitucionalismo popular. Primeiro, apresenta o arcabouço teórico histórico e contemporâneo da discussão que envolve o embate entre constitucionalismo e judicial review expondo os argumentos federalistas para confiar nos juízes e desconfiar da supremacia do legislativo e as teorias da justiça de Rawls e Dworkin que confiam nas Cortes de Justiça como guardiãs finais da constituição. Na sequência, expõe porque os republicanos (democratas) temiam outorgar aos juízes o controle de constitucionalidade das leis com fundamento na doutrina francesa de Sièyes e as teorias contemporâneas que rechaçam a supremacia judicial, especificamente, a teoria do poder constituinte de Müller, a teoria da supremacia do parlamento de Jeremy Waldron e o “procedimentalismo” que tem como expoente, John Hart Ely. No segundo capítulo, analisa teorias alternativas a supremacia judicial que pretendem equacionar o problema da tensão entre democracia e judicial review. Tais teorias apresentam duas características comuns que serão estudadas: 1) rechaçam a ideia de supremacia judicial; 2) buscam se comprometer de algum modo com o princípio democrático. Com efeito, serão analisadas as teorias do constitucionalismo popular de Kramer, Tushnet e Friedman; o constitucionalismo democrático de Post e Siegel; e as teorias do diálogo interinstitucional de Bikel e Sustein, na tentativa de verificar se seus postulados de fato são capazes de conseguir equacionar a referida tensão ou não. No terceiro capítulo, busca verificar os parâmetros do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais utilizados pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário serão apresentados os fundamentos do STF para lhe outorgar tal prerrogativa, diante do silêncio da constituição de 1988 relação ao controle de emendas. Na sequência, serão estudados os julgamentos paradigmas do STF, em controle concentrado de constitucionalidade de emendas, para entender os argumentos principais declinados pela corte nesses casos contextualizando o debate com a doutrina internacional. Por fim, será estudado a experiência constitucional brasileira nos momentos de tensão entre legislativo e judiciário para se verificar quem predominou. Serão demonstrados quais os momentos históricos em que o recurso ao legislador prevaleceu e também as tentativas fracassadas de se implementar o recurso direto ao povo, para ao final analisar se diante dessas experiências e do arranjo da constituição de 1988 é possível haver uma saída institucional para solucionar o problema da tensão entre controle de constitucionalidade de emendas e democracia, tais como, uma revisão judicial fraca, o minimalismo judicial, o veto relativo, etc.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - BRUNO MENEZES LORENZETTO - PUC-PR
Presidente - 1674826 - DEBORAH DETTMAM MATOS
Interno - 1352021 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS
Interno - 1300146 - OLIVIA BRANDAO MELO CAMPELO
Notícia cadastrada em: 29/07/2020 19:47
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