A presente investigação analisa os avanços retóricos e reais do direito à moradia pós Constituição Federal brasileira de 1988, a partir do desenvolvimento da legislação, da implementação de políticas públicas, dos indicadores econômicos e sociais e do entendimento jurisprudencial, abordando seu desenvolvimento no âmbito dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Desta forma, buscou-se compreender o direito fundamental social em evidência, os instrumentos legais brasileiros para sua proteção, bem como, descrever as principais políticas públicas habitacionais brasileiras pós Constituição Federal de 1988, com ênfase para o Estado do Piauí, voltando-se, ao final, para os limites e possibilidades de atuação do Poder Judiciário, arrematando-se com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Supremo Tribunal Federal para dirimir conflitos que carregam no seu âmago a proteção do direito à moradia. Para tanto, utilizou-se do método hipotético-dedutivo, adotando-se uma abordagem múltipla (quantitativa e qualitativa), através de uma pesquisa descritiva, utilizando as técnicas da pesquisa bibliográfica e documental, desenvolvidos com base na análise temática de conteúdos. Assim sendo, foram explanados temas relacionados à fundamentalidade do direito à moradia, abordando-se a evolução do seu marco legal, conceito e desenvolvimento histórico, através da apresentação do caminho percorrido desde a Declaração Universal de Direitos Humanos até a sua positivação na Constituição de 1988, bem como, o seu marco legal a partir de então. Aprofundou-se, ainda, em relação à sua autonomia em relação ao direito de propriedade; à segurança jurídica da posse, bem como, aos indicadores de direito à moradia no Brasil. Foi dedicada especial atenção às políticas públicas habitacionais brasileiras, enfocando-se, de início, a descentralização da política habitacional e o papel dos entes federativos, num ambiente marcado pela redemocratização do país. Em seguida, voltou-se para a Política Nacional de Habitação desenvolvida a partir de então, aprofundando-se na sua evolução desde a criação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social até a criação do Programa Minha Casa Minha Vida. Direcionou-se, ainda, para a tutela judicial do direito à moradia, dedicando-se às principais objeções à sua realização pelo Poder Judiciário. Restou evidente, por fim, que a solução dos problemas de moradia da população de baixa renda ainda não logrou êxito e que a sua promoção com um viés mercantilizado tem lhe conduzido por um itinerário que vai no sentido oposto ao da sua universalização