A presente dissertação parte da centralidade que o valor constitucional do trabalho humano ocupa na sociedade contemporânea, apesar da profunda transformação em sua organização e natureza, em decorrência da Quarta Revolução Industrial, da utilização de novas tecnologias (TIC), da nova economia de compartilhamento e da plataformização do trabalho, que têm contribuído para a precarização das relações trabalhistas. Verifica que o que está ocorrendo atualmente é um processo de reestruturação capitalista, guiado pela lógica neoliberal, que ameaça o emprego enquanto fórmula de trabalho regulada institucionalmente, acarretando o surgimento de formas inteiramente novas de trabalho, quase sempre flexibilizadas, precarizadas, ou uberizadas, com trabalhadores desprotegidos, sobretudo em razão do medo do desemprego crescente e do subemprego, com perda de direitos conquistados historicamente. Em razão desses novos paradigmas de trabalho urge desvendar que tipo de proteção jurídica deve ser conferida aos trabalhadores de plataformas digitais, tendo como nortes o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. A partir daí, o estudo conclui que apesar das grandes empresas digitais, a exemplo da UBER, propagarem que os trabalhadores que lhe prestam serviços são autônomos, em razão da liberdade quanto ao trabalho e à jornada, constata-se que, na maioria das vezes, possuem vínculo de emprego com a respectiva plataforma digital, sendo necessária uma releitura dos clássicos requisitos da relação de emprego, notadamente o requisito subordinação jurídica, para adaptá-los às mudanças sofridas pelo mundo do trabalho na contemporaneidade, demonstrando-se, assim, a necessidade do controle civilizatório da uberização pelo Direito do trabalho.