Esta dissertação trata juridicamente do mecanismo de impeachment estabelecido pela Constituição brasileira de 1988 em seus artigos 52, I, 85 e 86, com foco nas regras que orientam a atuação de seus sujeitos (o presidente da República, o denunciante e os julgadores). Especificamente, investiga as causas, fundamentos e consequências da aplicação de regras distintas para os julgamentos dos ex-presidentes Fernando Collor, em 1992, e Dilma Roussef, em 2016, a despeito de ambos terem sido realizados sob a vigência de uma mesma lei e Constituição. Este estudo dogmático-jurídico é preponderantemente documental, dividindo-se a pesquisa, para alcance dos objetivos, em três partes. No primeiro capítulo, considerando a natureza controvertida do tema, esta dissertação esclarece os conceitos necessários à compreensão da problemática através de uma revisão narrativa da literatura. Aqui, busca situar o debate junto à moderna doutrina da separação de poderes, apontando em quais contextos, quando houver um presidente, se é possível falar em impeachment. No segundo capítulo, comparam-se os processos movidos contra os citados ex-presidentes brasileiros, identificando-se as semelhanças e discriminando as diferenças, para que, no terceiro capítulo, se possa individualizar as razões e justificativas empregadas para tanto.