Esta pesquisa objetiva analisar, sob o prisma neoconsititucionalista, o direito ao benefício previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição de 1988, enquanto instrumento da assistência social voltado à realização dos objetivos da ordem social e dos demais valores constitucionais interrelacionados ao princípio da dignidade da pessoa humana. O desenvolvimento do trabalho se deu a partir da pesquisa bibliográfica pertinente aos temas gerais — neoconstitucionaismo e seguridade social, específicos (assistência social e beneficío de prestação contiudada) e transversal (pessoa com deficiência), bem como de busca documental das disposições constitucionais, legais e regulamentares a ele relacionados, para cotejo entre si e com os conceitos e categorias apreendidos pelo estudo das obras utilizadas como referência. O resultado alcançado é o delineamento analítico do regime jurídico do benefício assistencial criado pela Constituição em vigor, mediante a articulação contextual de preceitos fundamentais do ordenamento que ela inaugura, com destaque para relevância do atual conceito normativo de pessoa com deficiência, adotado na Convenção de Nova York e intragado ao direito pátrio, que introduz as noções de impedimento de longo prazo e barreiras como elementos estruturais, a partir do qual se vislumbra a possibilidade de ampliação do alcance social da prestação assistencial, com o aprimoramento dos critrérios para a identificação dos potenciais beneficiários em virtude de deficiência.