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Banca de QUALIFICAÇÃO: JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA
DATA: 31/03/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS EM APLICAÇÕES DE TELEMEDICINA: ELEMENTOS PARA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ASSISTÊNCIA REMOTA À SAÚDE.
PALAVRAS-CHAVES: Telemedicina. Registro Eletrônico em Saúde. Dados pessoais sensíveis. Interoperabilidade. Segurança cibernética. Tecnologias da Informação e Comunicação.
PÁGINAS: 66
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
Em um mundo movido por dados, as Tecnologias da Informação e Comunicação
(TIC) aplicadas aos processos de saúde continuam a redefinir os contornos da relação médico
paciente, reforçando a necessidade de examinar seu impacto sobre os direitos fundamentais. A
fim de desenvolver as consequências de tais violações no direito brasileiro, este trabalho
examina a responsabilidade civil dos agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais em
tecnologias de suporte à telemedicina. Pretende-se demonstrar como a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) tornou-se fonte de duas
concepções distintas de responsabilidade, enunciadas pelos conceitos de liability e
accountability. Para a consecução dos objetivos formulados, utilizou-se o método dedutivo e a
abordagem qualitativa, fundamentando-se em um levantamento bibliográfico e documental.
Essa linha de investigação foi segmentada em cinco capítulos. O primeiro item circunscreve
se à análise do conceito e do desenvolvimento da telemedicina. A segunda parte ilustra o
quadro normativo a respeito dos dados sobre a saúde humana, informações ontologicamente
sensíveis, e evidencia sua relevância para o aprimoramento da telemedicina. O terceiro
capítulo será permeado pelas questões referentes ao tratamento de dados em saúde. No quarto
capítulo, o estudo concentra-se na função precaucional da responsabilidade civil concebida na
LGPD. Por fim, o quinto item tem por objetivo compreender de que forma as funcionalidades
das tecnologias de suporte à telemedicina, bem como as medidas adotadas por seus
controladores e operadores podem afetar a comprovação do dano, o exame da causalidade e a
constituição do dever de ressarcimento.

MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167859 - EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
Presidente - 2048035 - GABRIEL ROCHA FURTADO
Externo à Instituição - JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA - UFRRJ
Notícia cadastrada em: 22/03/2023 15:42
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