Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: ZORAIMA MENESES BRANDAO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ZORAIMA MENESES BRANDAO
DATA: 29/03/2023
HORA: 17:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: REFORMA TRABALHISTA E PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR: análise da prevalência do negociado sobre o legislado no meio ambiente do trabalho
PALAVRAS-CHAVES: Reforma Trabalhista; direitos sociais; negociação coletiva; proteção ao trabalhador; meio ambiente laboral.
PÁGINAS: 61
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A presente pesquisa analisa os avanços retóricos e reais do direito ao meio ambiente do trabalho,
em especial nas implicações nesta seara após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que dispõe
sobre a possibilidade de negociação coletiva se sobrepor à legislação (arts. 611-A e 611-B da
CLT), mesmo em matéria relacionada à saúde do trabalhador. Desta forma, busca-se
compreender que os direitos em questão (saúde e meio ambiente laboral) são direitos
fundamentais e, portanto, possuem aspecto intangível e inegociável, em especial quando houver
ameaça ao bem jurídico maior do ser humano, qual seja, a vida. Para tanto, será realizada uma
investigação dos conceitos-chaves sobre o tema desde suas origens históricas, com reflexões
acerca da origem dos direitos sociais, de forma mais ampla para, a partir daí, dar ênfase aos
direitos em questão (negociação coletiva, saúde, meio ambiente do trabalho), bem como de suas
finalidades precípuas e implicações jurídicas, econômicas e sociais. Há de se analisar ainda a
tentativa de desconstrução dos direitos sociais, com o avanço do neoliberalismo em várias
vertentes, inclusive na ação estatal, destacando suas implicações na esfera laboral. O estudo
permeia-se não só do ordenamento jurídico que rege a questão, mas sobretudo das fontes
principiológicas da proteção ao trabalho, que encontram guarida no âmbito internacional.
Ressalta-se que a esfera trabalhista possui fontes heterônomas de aplicação cogente, sobretudo,
valorativas, por tratar precipuamente de relação em que uma parte sempre se encontra em
posição de inferioridade (o empregado), eis que subordinada juridicamente ao empregador, o
qual possui maior poder e ingerência na dinâmica desta relação, cujos direitos sociais
decorreram de intensas lutas de classes. Assim, almeja-se identificar se é possível existir algum
ponto de equilíbrio entre a importante função social da negociação coletiva, que não pode ser
desvirtuada em ofensa ao princípio de vedação ao retrocesso social previsto na CF/88 (art. 7º),
com a possibilidade de transacionar aspectos relacionados ao meio ambiente laboral, o qual
vem ganhando contornos de disciplina e conceitos jurídicos próprios. Para tanto, utilizou-se do
método hipotético-dedutivo, adotando-se uma abordagem múltipla (quantitativa e qualitativa),
através de uma pesquisa descritiva, utilizando as técnicas da pesquisa bibliográfica e
documental, desenvolvidos com base na análise temática de conteúdos, buscando-se a
interdisciplinaridade com outros campos, tais como o social, econômico e previdenciário.

MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA - UFC
Presidente - 423636 - FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
Interno - 980649 - ROBERTONIO SANTOS PESSOA
Notícia cadastrada em: 23/03/2023 09:20
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 07/11/2024 21:17