O presente trabalho se propõe a analisar a eficácia do sistema de garantia de direitos de crianças
e adolescentes vítimas de violência sexual à luz da proteção integral, corolário da prioridade
absoluta conferida pela Constituição Federal de 1988 às crianças e adolescentes. Para tanto, o
trabalho foi dividido em duas partes. A primeira é dedicada à análise das leis e dos atos
normativos que disciplinam o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, bem
como ao desvelo da história da criança e do adolescente ao longo do tempo. Realizou-se um
apanhado histórico do sistema jurídico-normativo que rege direitos infantojuvenis e do conceito
de criança, contextualizando-a na História, na tentativa de identificar as razões para a violência,
especialmente a sexual, os perfis de agressores e de vítimas, as causas e as consequências. A
violência sexual infantil é explanada sob enfoques interdisciplinares, com o objetivo de
compilar e demonstrar a existência de padrões de comportamento e visões múltiplas acerca
dessa peculiar violência. A segunda parte é destinada ao estudo do microssistema de garantia
de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sendo abordado o papel a ser
desempenhado pelos órgãos, que laboram na proteção, no controle e na repressão, adotando-se
como referência o Centro de Referência de Atendimento Integrado para Crianças e
Adolescentes – CRAI, do Rio Grande do Sul, e realizando-se cotejo com o microssistema no
município de Miguel Alves – PI, no ano de 2022, a partir de casos reais. Não obstante a fartura
de normas de proteção, a ciência sobre a história da violência sexual infantojuvenil e a
identificação de padrões de comportamentos de agressores e de vítimas, a conclusão a que se
chegou é que a proteção integral está relegada à margem. A despeito de outras questões,
constatou-se que essa marginalização da proteção integral decorre de falhas na atuação dos
órgãos que deveriam garantir os direitos de crianças e adolescentes, uma assincronia que gera
demora no acolhimento e atendimento das vítimas de violência sexual, dando azo à
(re)vitimização. Ao lançar luz sobre essas falhas, pretende-se fomentar a discussão, o
engajamento, a interlocução e a autocrítica pelos órgãos, contribuindo para mudanças
institucionais e colaborando com o aperfeiçoamento da atuação, a fim de garantir a efetividade
de direitos fundamentais infantojuvenis de forma absoluta e integral.