A presente pesquisa tem como premissa o estudo do trabalho subordinado, a partir das relações atípicas de emprego, no intuito de contribuir para o debate acerca da mudança de paradigma ocorrida na dogmática do Direito do Trabalho, e em que medida essa disrupção atua na desconstrução do marco regulatório de proteção da relação contratual clássica, inserto nos arts. 3o e 442 da CLT. Para a realização do intento, far-se-á, inicialmente, um apanhado sobre o contexto histórico e econômico em que emergiram e se desenvolveram os contratos de trabalho típicos, ou a relação típica de emprego, para que se possa compreender, posteriormente, como se deu essa fragmentação do trabalho subordinado, utilizando-se como marco temporal as alterações legislativas ocorridas, no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988. As formas atípicas de emprego têm servido como política de combate ao desemprego, ou como políticas de fomento ao pleno emprego, motivo pelo qual serão igualmente abordados os princípios da ordem econômica e social, dentre eles o primado do trabalho e o a busca do pleno emprego, para melhor contextualizar o tema proposto. Para finalizar o estudo, ratificando o que ora se apresenta, será utilizado como fonte de pesquisa principal o contrato de trabalho intermitente, figura contratual inserida na legislação trabalhista pela lei 13.467/2017 e que materializa verdadeira mudança de paradigma nos conceitos doutrinários até então consolidados na doutrina trabalhista.