Tendo como campo inicial a mercantilização da educação superior, o presente trabalho analisa o financiamento estudantil, veiculado por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), como fato econômico, instrumento de uma política econômica de incentivo à educação superior privada no Brasil. Levanta a necessidade de cumprimento dos princípios e normas do Direito Econômico, notadamente os presentes na ideologia constitucionalmente adotada (Ordem Econômica constitucional). Tem por escopo, ainda, verificar a natureza do Fies, as relações jurídicas entre o governo federal, as mantenedoras de Instituições de Ensino Superior, os agentes financeiros (especialmente a Caixa Econômica Federal) e os estudantes financiados. Partindo da análise da educação como direito social, campo estratégico da ordem econômica, será analisada a possibilidade, diante do ordenamento jurídico, da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito do estudante financiado em razão de débito adquirido para custear mensalidade em curso superior.