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Banca de DEFESA: THAÍS SILVA ALVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: THAÍS SILVA ALVES
DATA: 14/01/2022
HORA: 11:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: O POVO COMO JUIZ CONSTITUCIONAL: a viabilidade do recurso direto ao povo como mecanismo de dissolução de conflitos entre os poderes
PALAVRAS-CHAVES: Recurso ao povo, soberania popular, poderes da República, princípio majoritário.
PÁGINAS: 18
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A presente pesquisa objetiva analisar a viabilidade de utilização do recurso ao povo como instrumento de dissolução de crises entre os poderes da República. No entender de James Madison, o recurso ao povo não seria uma medida viável para restringir os vários poderes a suas prerrogativas legais, sob pena, dentre outros prejuízos, de todo apelo ao povo ser considerado uma falha do governo, gerando desconfiança ou mesmo descrença. O recurso ao povo é também constantemente associado a regimes ditatoriais em razão da desconfiança gerada em torno do princípio majoritário, sendo necessário o desenvolvimento de mecanismos capazes de conter a tirania da maioria. Em sentido oposto, Bruce Ackerman defende a reformulação do sistema de freios e contrapesos tradicionalmente utilizado, uma nova separação de poderes com a inserção, do lado da legitimidade democrática, de uma limitação pelas decisões prévias do povo. O problema será enfrentado com os objetivos específicos de verificar a possibilidade de utilização do recurso ao povo como medida para enfrentar a crise institucional entre os poderes e analisar quais aspectos precisam ser melhor regulamentados. A hipótese principal é que o recurso ao povo pode ser um instrumento viável para solucionar crises entre os poderes. Verifica-se a ainda necessidade de regulamentação mais precisa sobre o assunto, com o tratamento de temas sensíveis como a possibilidade de o próprio povo convocar essas consultas e eventuais sanções a serem aplicadas ao poder perdedor, a exemplo do modelo desenvolvido por Borges de Medeiros quando da elaboração do anteprojeto da Constituição em 1933. Com a finalidade de atingir os objetivos elencados será utilizada a metodologia de pesquisa dogmática, através das técnicas bibliográfica e documental.
 

MEMBROS DA BANCA:
Notícia cadastrada em: 04/01/2022 14:26
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