O tema do controle social, enquanto manifestação da accountability pública, abarca uma ampla gama de possibilidades participativas da sociedade em relação à administração pública. O presente trabalho, valendo-se do método de abordagem dedutivo e metodologia de pesquisa bibliográfica, se debruça sobre uma categoria conceitual específica daquele gênero de controle denominada “accountability diagonal”, como ferramenta de legitimidade democrática procedimental, a partir de um recorte institucional específico: os Tribunais de Contas nacionais. Com base nas definições apresentadas, no desenho institucional adotado por essa classe de entidades fiscalizadoras superiores e nas discussões sobre o papel da accountability na democracia contemporânea, buscou-se responder o seguinte questionamentos: quais seriam os mecanismos de operacionalização da accountability diagonal no âmbito das Cortes de Contas brasileiras e quais atravessamentos participativos informam a juridicidade dessa forma de manifestação, institucionalmente intermediada, do exercício do poder soberano? Constatou-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de prover essas instituições de capacidade de exigir responsividade dos gestores públicos e de impor responsabilização por atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, também preceituou maneiras pelas quais a sociedade civil pode invocar o controle externo da administração pública em seu favor e em seu nome. Elementos da cultura organizacional desses órgãos também contribuíram nesse sentido, revelando uma tendência auspiciosa, ainda que o cenário atual não seja o ideal.