Este trabalho versa sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais no controle das fundações privadas sem fins lucrativos. Estabelece como pressuposto que os Ministérios Públicos estaduais se organizam de formas distintas em relação ao velamento das fundações privadas. Sua questão norteadora consiste em saber: Como os Ministérios Públicos estaduais se organizam para dar cumprimento à incumbência de velar as fundações privadas? A pesquisa, de cunho quali-quantitativo, foi realizada nos anos de 2018 e 2020 na cidade de Teresina – PI. O referencial teórico utilizado é pautado na abordagem das teorias contingencial e neoinstitucional que buscam compreender os fatores contingenciais que condicionam as organizações e, os ambientes organizacionais, enfocando a legitimidade e o isomorfismo como fatores vitais à sobrevivência das organizações, respectivamente. Esta pesquisa possibilitou entender a organização dos Ministérios Públicos estaduais em face da legislação e dos fatores ambientais que os condiciona, especificamente, no que se refere à ação de velar as fundações privadas. O estudo está fundamentado nas discussões de Mazzilli(1991), Goulart (2019), Macedo Júnior (2010), Dimaggio e Powell (2005), Carvalho; Vieira e Lopes (1999), Meyer e Rowan (1977), Rodríguez (2008), Paes (2018), Diniz(2007), Donaldson (1999), Bertero (1999), dentre outros. A análise foi realizada seguindo os seguintes passos: levantamento bibliográfico e documental; formulação de questões norteadoras da pesquisa; análise dos documentos e comparação das informações coletadas, observando as semelhanças e diferenças entre a organização dos Ministérios Públicos estaduais quanto à localização da fiscalização das fundações.