O direito à educação é uma das pautas em política pública das mais importantes em todo o mundo, dado seu reconhecimento como um direito humano e fundamental para o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade como um todo. É por meio dela que se tem acesso ao conhecimento e às habilidades necessárias para o exercício da cidadania (MARSHALL, 1967) e capacitação para um trabalho digno, além de ser indispensável para a promoção da igualdade e combate à exclusão. Dada a essencialidade do acesso à educação para o desenvolvimento humano nas sociedades contemporâneas, constituiu-se por meio das convenções e tratados internacionais de direitos humanos como um direito universal a ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sua origem, raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer diferença física ou mental1, vinculando os poderes públicos ao dever constitucional de assegurar o direito à educação, sobretudo à criança e ao adolescente com prioridade absoluta (BRASIL, 1990).As diferentes concepções sobre política, Estado e sociedade reconhecem que a educação é indispensável para o desenvolvimento econômico e social de qualquer país e que deve ser implementada pelo Estado enquanto política pública mediante sua relação direta com igualdade de oportunidade, democracia e justiça social. Inclusive o índice de desenvolvimento de uma sociedade é medido pela capacidade de o Estado ofertar educação a sua população. E educação nem de longe foi ou é neutra, mas fruto de modelo de Estado e de um contexto político e social específicos (ANDERSON, 1996; AZEVEDO, 2008; BOBBIO, 2004; SOUZA, 2020).