O regime constitucional brasileiro iniciado em 1988, segundo a compreensão majoritária da doutrina, alocou os direito políticos como categoria dos direitos fundamentais. A tradição brasileira de reconhecimento da existência de um rol de direitos políticos e sua proteção constitucional é longeva e remonta ao período imperial, contudo, esse fato não apaga a constatação de que grupos sociais vulnerabilizados (pessoas negras, mulheres, indígenas e pessoas pobres, por exemplo) sofreram restrições ou privações indevidas de tais direitos. Tais ações aconteceram através de determinações expressas da legislação ou pela interpretação e aplicação das normas aos casos concretos. Essa condição decorre, em grande medida do processo histórico de formação da sociedade brasileira baseada em um modelo colonial em que as funções de gestão e legislativa foram majoritariamente ocupadas por um grupo hegemônico formado por homens, brancos, heterossexuais e economicamente privilegiados em detrimento de uma grande massa empobrecida da população. Diante disso, é possível verificar no percurso histórico da legislação eleitoral brasileira a criação de normas que impediam ou dificultavam o acesso de grupos sociais vulnerabilizados ao pleno gozo dos direitos de participação política. Esse processo de restrição se alongou historicamente e tornou imperiosa a necessidade de que sejam adotadas medidas para a concretização dos direitos sociais para os grupos sociais que ainda sofrem com restrições indevidas ao gozo de tais direitos. Dessa maneira, a forma mais eficiente de se promover a concretização dos direitos políticos passa pela construção de políticas públicas de natureza política-eleitoral, especialmente, ações compensatórias com tal escopo. Nesse cenário, o presente trabalho pretende analisar o processo de criação e desenvolvimento, no Brasil, de políticas públicas com o objetivo de assegurar a concretização de direitos políticos, especialmente, compensações de natureza político-eleitoral, seus fundamentos e objetivos, categorizá-las e investigar quais seriam os potenciais beneficiários por medidas de tal matiz, do mesmo modo, analisará experiência similares realizadas por outros países da América do Sul. Trata-se de pesquisa documental e qualitativa, com uso da técnica de revisão bibliográfica e dos métodos indutivo, genético e histórico na forma como preconizada por Florestan Fernandes.