O direito à assistência social no Brasil consagrado na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 203 e 204, enquanto política pública que compõe a Seguridade Social destina-se a quem dela necessitar, estabelecendo critérios que a tornam focalizada. Durante as décadas de 1990 e anos 2000 a política pública de assistência social se consolidou a partir de um arcabouço legal, nesse destaca-se a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, a Política Nacional da Assistências Social (PNAS) em 2004 e implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da Norma Operacional Básica, resolução nº 130 do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, em 2005 e outras. A partir desses documentos verifica-se que o critério para se tornar usuário da assistência social no país é a renda, em especial, a renda per capta. O antigo atestado de pobreza foi substituído pelo Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. Este são formulários que possibilitam a obtenção de informações, por meio de entrevista social às famílias. Portanto, o Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização das famílias brasileiras consideradas “baixa renda”. O Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, definiu como baixa renda1, famílias com renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa. Assim sendo, para acessar diversos programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais é necessário estar inscrito no Cadastro Único e esse Cadastro precisa estar atualizado. De acordo com dados coletados e sistematizados pelo governo federal, disponibilizadas em sítio eletrônico denominado Observatório do Cadastro Único, no país em janeiro do presente ano, existiam mais de 41 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único. Esse dado corresponde a mais de 95 milhões de pessoas. Sendo 70.274.876 pessoas cadastradas em famílias com renda total mensal até 1 salário mínimo.