Este trabalho versa sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais no controle das fundações privadas sem fins lucrativos, inquirindo sobre como se organizam para exercer essa incumbência que lhe é conferida nos arts. 62 a 69 do Código Civil brasileiro de 2002. Objetiva-se analisar como são essas estruturas, onde se localiza o velamento das fundações privadas e como atuam para exercer a incumbência. Para isso, tem como base as teorias da “contingência estrutural” e
“neoinstitucionalista” dos estudos organizacionais e se vale de fontes documentais (leis, resoluções, atos, organogramas, planos de atuação, fluxos de informações e relatórios, obtidos nos sítios eletrônicos dos 27 Ministérios Públicos estaduais e do Conselho Nacional do Ministério Público).