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Banca de QUALIFICAÇÃO: EMERSON DE SOUZA FARIAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EMERSON DE SOUZA FARIAS
DATA: 02/02/2024
HORA: 09:00
LOCAL: Google Meet
TÍTULO: A EXTRAJUDICIALIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS TEIAS DA FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO PIAUÍ
PALAVRAS-CHAVES: Acordo Extrajudicial. Flexibilização. Direito à Educação. Ministério Público do Piauí.
PÁGINAS: 172
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

A via extrajudicial que privilegia, no âmbito do Ministério Público do Piauí, os acordos de Ajuste de Conduta e as Recomendações Administrativas consistiu no "objeto" de estudo que engendrou a presente tese, que analisa como esses instrumentos foram utilizados frente às violações de direito na Educação Básica no período de 2015 a 2022, buscando refletir se o investimento do MP-PI na atuação extrajudicial sinaliza efetivamente para práticas mais céleres e garantidoras de fato, da superação das violações ao direito, ou se, nessa perspectiva, supostamente mais "resolutiva" do órgão, não estariam veladas práticas de flexibilização e postergação dos direitos, seguindo a lógica hegemônica neoliberal das últimas décadas? A pesquisa foi construída atenta ao contexto de desigualdades educacionais e violações do direito à educação no Piauí, buscando caracterizar os diversos territórios abordados, a frequência de utilização das medidas extrajudiciais e as categorias de direito à educação envolvidos nas medidas extrajudiciais adotadas pelo MP-PI para lidar com casos de violações. No tocante aos aspectos metodológicos, a pesquisa foi desenvolvida a partir de uma abordagem quantiqualitativa, mediante análise documental dos processos extrajudiciais, diários oficiais e o uso do sistema simp - próprio do MP-, além do recurso técnico à pesquisa bibliográfica, que ofereceu uma perspectiva sócio-histórica mais ampla dessa instituição na vida pública brasileira, permitindo analisar seus contornos mais recentes de expansão no contexto pósconstituição de 1988. Como resultados, identificamos um perfil não resolutivo do MP-PI em relação às violações que a ele acorrem no âmbito do direito à educação básica, malgrado um número significativo de termos de ajustamento de condutas e recomendações, envolvendo categorias como acesso à educação, permanência na escola, gestão dos recursos públicos na educação, obrigações governamentais e improbidade administrativa. Da análise desses procedimentos, verifica-se uma resistência de muitos investigados à assinatura de TACs agindo de forma postergar ou evitar compromissos reparadores do dano, o que tem gerado um incremento nas emissões de Resoluções Administrativas, que acabam por constituírem-se em substitutas de TACs não firmados, visando evitar a judicialização. Visando negar a si mesmo um caráter demandista, caso muitas violações gerassem processos judiciais, o MP pretendendose resolutivos, tem envidado esforços na direção da extrajudicialidade, o que faz, muitas vezes pela via de concessões aos investigados que implicam flexibilização e renúncia a direitos coletivos e individuais na educação básica. Essas flexibilizações, negociadas de forma bilateral (investigado – MP-PI), ocorrem com alteração de princípios da política educacional, construídas socialmente, e sem qualquer compensação para a sociedade, especificamente para os afetados pelos danos causados pelas violações do direito à educação.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2174277 - MASILENE ROCHA VIANA
Interno - 2259811 - ROSILENE MARQUES SOBRINHO DE FRANÇA
Externo à Instituição - SALOMÃO BARROS XIMENES - UFABC
Notícia cadastrada em: 24/01/2024 16:08
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