A opção pelo tema acima colocado, justifica-se por várias situações, põe-se em destaque algumas que, de forma especial despertaram maior interesse para construção deste estudo. O estudo nasce a partir da constatação de que os três poderes da federação se uniram em torno de uma proposta que visa modificar a atual cultura de judicialização. Atualmente, a sociedade tem como hábito buscar o Poder Judiciário para resolver todos os tipos de conflitos, entretanto, o resultado dessa prática tem levado à extrema ineficiência deste órgão judicante em sua principal função, que é atender e resolver as demandas da população. Tudo isso acarretou uma desconfiança na atuação dos serviços jurídicos, daí a necessidade de uma mudança no paradigma cultural de solução de conflitos, eis então a necessidade de desjudicializar.A busca por desjudicializar foi iniciativa do próprio Poder Judiciário que vem reconhecendo ser insuficiente para atender a todas as demandas apresentadas pela sociedade. A solução encontrada foi implantar em 2010 através da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, a denominada política pública judiciária de tratamento adequado de conflitos, que passou a adotar a mediação como o primeiro contato das partes com o judiciário. Posteriormente, através da Lei 13.140/2015 o Poder Legislativo obriga que todas as ações propostas junto ao Judiciário devem necessariamente passar pela mediação e, por fim, o Poder Executivo, através da Portaria do Ministério da Educação – MEC n° 1.351, publicada no D.O.U. de 17/12/2018, homologa a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito e torna obrigatória a disciplina de Mediação para se adequar à nova realidade de solução de conflitos.