A ARBITRAGEM PERANTE OS ENTES PÚBLICOS: UMA ALTERNATIVA AS CRISES DO ESTADO.
Estado. Globalização. Crises do Estado. Conflitos. Arbitragem. Arbitagem Administrativa. Arbitragem Tributária.
O presente trabalho, que está inserido na linha de pesquisa Estado e Desenvolvimento Econômico e Social, tem por objeto final defender o instituto da Arbitragem como instrumento singular para o tratamento de conflitos, inclusive perante os entes públicos. No primeiro capítulo expõe se uma análise do Estado a partir da Paz de Westphalia. De lá segue tratando das principais crises e evoluções que foram afetando o Estado ao longo dos tempos até chegar na época atual. Ao fim do capítulo aborda-se as dificuldades do Estado diante do novo cenário mundial, passando pelo fenômeno da Globalização com seus reflexos que universalizaram o mundo e as conseqüências que trouxeram, as novas realidades para serem observadas e tratadas também sob a ótica transnacional, enfocando também o papel da Lex mercatória usada há séculos no mercado internacional . O capítulo se encerra tratando de uma nova crise do estado, a do Poder Judiciário que é fortemente atacado e tido como inútil e obsoleto, face a gama variada de litígios, necessitando de alternativas e de novas soluções, apresentando se a arbitragem como uma dessas soluções. A segunda parte trata especificamente do Instituto da Arbitragem, retratando-o nas suas bases de sustentação e a necessidade de se pensar na opção de instrumento viável que possa servir como caminho eficiente e eficaz para tratar conflitos e equacionar atores das mais diversas qualidades que convivam e atuem nesse cenário que está sendo construído para além do Estado. Por fim o último capítulo versa sobre a Arbitragem sob novas perspectivas usando se deste instrumento para os novos desafios face os entes públicos, desde a arbitragem administrativa, arbitragem tributaria, passando pelo exemplo do Estado Português onde esses métodos já são aplicados. Encerra-se com o tema especificamente tratando se da Arbitragem Internacional contextualizada dentro da realidade contemporânea como ferramenta de cunho universalizante para o tratamento de conflitos à frente de relações que ocorrem em cenários e por ações que não mais se limitam a qualquer linha territorial de qualquer Estado soberano, citando novos exemplos no direito comparado.