O federalismo é tema recorrente em pesquisas na Ciência Política brasileira, no entanto, o papel do Poder Judiciário como mediador dos conflitos federativos, mesmo relevante, é pouco estudado no Brasil. Embora a repartição constitucional de competências favoreça a expansão do ente central, o federalismo não se esgota nas disposições constitucionais, pois, ao decidir os conflitos federativos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba revelando as relações de poder que envolvem os entes, especialmente se o arranjo constitucional estimular a apreciação de questões políticas pelo Poder Judiciário. Diante da lacuna que ainda persiste quanto ao tema, a presente pesquisa dedica-se à examinar qual a inclinação do Judiciário, se à centralização ou à descentralização do federalismo brasileiro, ao verificar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que envolvem conflitos federativos União versus Estado-membro e Estado-membro versus União no período de 1988 a 2016, qual dos entes possui maior chance de vitória na disputa. A fim de cumprir os objetivos deste trabalho, utilizou-se a pesquisa quantitativa e para testar a hipótese de pesquisa o teste bivariado do Qui-quadrado para aferir a associação entre as variáveis em estudo e, posteriormente, para quantificar o resultado das ADIs julgadas, foi realizado o teste Odds Ratio não ajustado.