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Banca de DEFESA: DEBORAH CHRISTINA MOREIRA SANTOS JAIME

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DEBORAH CHRISTINA MOREIRA SANTOS JAIME
DATA: 13/01/2016
HORA: 17:00
LOCAL: SALA 328 CCHL
TÍTULO:

A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: UMA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.


PALAVRAS-CHAVES:

FEDERALISMO - RESPONSABILIDADE FISCAL – TRIBUNAL DE CONTAS


PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Ciência Política
RESUMO:

A Lei de Responsabilidade Fiscal nasceu com o intuito de manter forte a máquina pública, livre de um acúmulo de dívidas, exigindo que o gestor público tenha uma ação planejada de modo que haja um equilíbrio entre receitas e despesas das contas públicas, tudo isso fez parte de um plano de estabilidade fiscal que por conseqüência trouxe o efeito moral de impedir que o capital público se confundisse com o patrimônio privado e o povo sofresse privações sociais indevidas. Assim, regras de responsabilidade pública foram criadas sob os pilares de uma gestão com equilíbrio fiscal, planejamento e transparência dos atos públicos. Todas essas informações chegam anualmente aos Tribunais de Contas, no formato de prestação de contas dentro de prazos fixados em lei específica e, na ausência desta, tais prazos são fixados pela Constituição Federal. Nestes relatórios anuais constará todo o plano orçamentário municipal que deve ser cumprido fielmente, e a partir destes dados o Tribunal de Contas verificará a execução orçamentária bem como outros atos que importam na transparência, planejamento e publicidade dos atos públicos. A sua conclusão será pela reprovação, aprovação com ressalva ou aprovação de contas. O objetivo geral deste trabalho foi estudar quais as variáveis levariam à rejeição das contas públicas municipais pelo TCE (PI), tomando como base a análise feita pelo Ministério Público de Contas, voto do conselheiro relator e acórdão final dado em sessão conjunta pelo colégio de conselheiros e se tais variáveis estão vinculadas aos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para isso, testes estatísticos foram realizados e os dados coletados foram separados e denominados de variável independente, aquelas que conduziam para o resultado final do acórdão e variável dependente o julgamento final do processo. Tais dados foram descritivamente analisados através de tabelas com frequência absoluta e percentual e após isso foram encontrados os fatores que levaram a decisão de cada examinador no momento do julgamento de contas. Também foram realizados testes de associação qui-quadrado e exato de Fischer foram conduzidos para medir a associação entre duas variáveis e verificar o grau de divergência entre o Ministério Público de Contas e os conselheiros. Os resultados dessa investigação revelam divergência nos critérios de julgamento de contas entre MP e conselheiros mostram ainda que não há uniformidade entre os conselheiros nas decisões, cada prestação de contas é analisada de forma particular e de forma subjetiva. Entretanto, existem variáveis que aumentam exponencialmente a possibilidade de Município ter as contas reprovadas se não vierem a atender critérios legais, com destaque para o fato que tais variáveis violam os pilares da responsabilidade fiscal.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA SAMPAIO - ICF
Interno - 1585512 - JESUSMAR XIMENES ANDRADE
Presidente - 1167585 - RICARDO ALAGGIO RIBEIRO
Interno - 517.075.943-68 - VALTER RODRIGUES DE CARVALHO - CAPES
Notícia cadastrada em: 07/01/2016 15:54
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